Mais informações
Tipo: Menor Preço
Data da publicação do aviso: 06/03/2017
Local da abertura
Na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto de Moz
Data da abertura: 09/03/2017
Hora da abertura:
Objeto da licitação
A locação de um imóvel urbano localizado na Rua Raimundo de Jesus da Silva, S/N, Bairro Cariny, CEP: 68330-000, na Cidade de Porto de Moz, Estado do Pará, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Moz, diante da necessidade de criar um local para Funcionamento de um PSF no bairro do Cariny, haja por não dispormos em nossa estrutura organizacional tal imóvel e considerando que a localização atende perfeitamente as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, haja no local indicado
Motivo da escolha do fornecedor
Indica-se a locação do imóvel pertencente a Sr.º Venâncio Sousa Brito, pessoa física de direito privado interno, inscrito no CPF nº. 123.773.682-04, residente na Rua W Um, Nº 48, Bairro Cariny, na cidade de Porto de Moz, Estado do Pará, em face da boa localização do seu imóvel que atende perfeitamente as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Moz, no que diz respeito à criação de um local para Funcionamento de um PSF no bairro do Cariny, haja por não dispormos em nossa estrutura organizacional tal imóvel e considerando que a localização atende perfeitamente as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, haja no local indicado, a contento, os relevantes interesses do Executivo Municipal
Justificativa do preço
O preço mensal de R$: 1.540,00 (Um Mil e Quinhentos e Quarenta Reais) coadunam-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto de Moz, diante das necessidades de termos um local adequado para secretaria de saúde desse Executivo Municipal. Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de locação de vários outros imóveis nas proximidades e no Bairro da cidade, sendo que o imóvel ora citado encontra-se na média do mercado local, considerando ainda a boa localização do imóvel. Vale ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente bruto, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à pessoa física contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, bem como de todas as despesas diretas e indiretas, para o regular cumprimento do contrato
Fundamentação legal
Para instrução do Processo nº. 012/2017, referente à Dispensa nº. 50043/2017-FMS, nos termos do parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
Formas de publicações
12/05/2017 - Diário Oficial da União - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3 - Nº90
10/03/2017 - Outros Meios de Publicação - MURAL FISICO
Responsáveis
Pregoeiro/Presidente da Comissão: JAIRO VIEIRA DUARTE SOUTO
Responsável pela Informação: RICHELE CAMPOS DE SOUSA LOUREIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOSE ORLANDO DA SILVA ALENCAR
Responsável pela Ratificação: RICHELE CAMPOS DE SOUSA LOUREIRO
Órgãos
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE
Ordenador: SAMUEL SILVA PORTILHO DE MELO