A Lei 15.125, de 24 de abril de 2025, altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para autorizar o monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) de agressores em casos de violência doméstica e familiar. Essa medida de proteção visa garantir que o agressor mantenha distância da vítima, com alertas automáticos em caso de aproximação indevida, reforçando a segurança das mulheres, prevenindo a aproximação e contribuindo para a efetividade da Lei Maria da Penha.
Medidas como essa representam um passo importante no combate à violência, assegurando que mulheres possam viver com mais tranquilidade, dignidade e proteção.
A informação é uma ferramenta de defesa ⚖️
Secretaria da Mulher
Governo Trabalho e Desenvolvimento. Porto de Moz no rumo certo!
