Entre as principais mudanças e avanços estão:
Mais proteção para as mulheres em situação de violência
Monitoração eletrônica do agressor: passou a existir previsão expressa para utilização da monitoração eletrônica como medida protetiva.
Violência vicária: passou a receber maior proteção jurídica a violência praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir, controlar ou causar sofrimento à mulher.
Maior rigor no descumprimento de medidas protetivas.
A violência não precisa acontecer dentro de casa, ou ser praticada somente por pessoas do âmbito familiar.
Violência não é somente agressão física, pode ser:
• Física;
• Psicológica;
• Sexual;
• Patrimonial;
• Moral.
Denuncie qualquer tipo de violência:
180 — Central de Atendimento à Mulher
190 — Polícia Militar, em caso de emergência.
Sala Lilás na Delegacia
Secretaria da Mulher![]()
Governo Trabalho e Desenvolvimento![]()
Porto de Moz no rumo certo!






