A Prefeitura de Porto de Moz reforça o que determina a Lei Municipal – Capítulo II, Art. 26 a 28, sobre a higiene e conservação das vias públicas.
🚫 É proibido:
• Jogar ou queimar lixo nas ruas;
• Lavar veículos ou animais em via pública;
• Colocar entulhos, materiais de construção, mesas ou mercadorias nas calçadas;
• Bloquear valas, sarjetas ou canais;
• Instalar ar-condicionado com goteira sobre pedestres;
• Construir rampas ou pisos fora das normas.
A limpeza pública e a coleta do lixo domiciliar são feitas pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
♻️ Cuidar da cidade é dever de todos!
Governo Trabalho e Desenvolvimento
Porto de Moz no Rumo Certo



