Regulamenta o § 4º, do art.198 da Constituição, dispondo sobre a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes combates às endemias e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 312/2011, DE 01 DE ABRIL DE 2011
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Regulamenta o § 4º, do art.198 da Constituição, dispondo sobre a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes combates às endemias e dá outras providências.