Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 36 da Constituição Estadual e artigo 124 da Lei Orgânica do município de Porto de Moz e dá outras providências.
LEI Nº 076/2005, DE 30 DE MARÇO DE 2005
0
Compartilhar: