LEI Nº 076/2005, DE 30 DE MARÇO DE 2005

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Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 36 da Constituição Estadual e artigo 124 da Lei Orgânica do município de Porto de Moz e dá outras providências.

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