Institui no Município de Porto de Moz a contribuição para o custeio da iluminação pública-CCIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.
LEI Nº 106/2009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
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Institui no Município de Porto de Moz a contribuição para o custeio da iluminação pública-CCIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.